Artigo 79.º — Critérios de seleção das operações
EM VIGOR desde 03/02/20171 - Para além do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 46.º, na seleção das candidaturas no âmbito da medida de fornecimento de refeições diárias gratuitas, são ainda tidos em conta os seguintes critérios:
a) Comprovação de experiência de atendimento e ou acompanhamento social no território de referência da candidatura;
b) Capacidade de uma intervenção de proximidade junto dos destinatários finais, tendo em conta a dispersão geográfica do território onde se encontra inserida a entidade beneficiária, utilizando para o efeito os equipamentos sociais próprios.
2 - A grelha de análise que pondera os critérios de seleção referidos no número anterior é divulgada no aviso de abertura de candidaturas.