Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 75.º — Operações elegíveis

EM VIGOR desde 03/02/2017
1 - São elegíveis no âmbito do presente capítulo as operações que visem fornecer gratuitamente refeições diárias às pessoas mais carenciadas, que residam na área de intervenção dos beneficiários, tendo por base a rede de serviços e equipamentos sociais existentes, potenciando o funcionamento dos mesmos. 2 - É elegível o fornecimento até duas refeições diárias por destinatário final. 3 - As caraterísticas gerais das refeições são definidas pelo organismo responsável pela execução das políticas de proteção social. 4 - O consumo destas refeições pode ser efetuado no domicílio, desde que devidamente embaladas e acondicionadas, ou nas instalações do beneficiário. 5 - Através do apoio atribuído, os beneficiários adquirem os géneros alimentares, confecionam, e distribuem gratuitamente as refeições às pessoas mais carenciadas.