Artigo 81.º — Obrigações dos beneficiários
EM VIGOR desde 03/02/2017Além das obrigações gerais previstas no artigo 29.º, constituem ainda obrigações dos beneficiários:
a) Elaborar e atualizar as listas dos destinatários no SI FEAC tendo em conta as disposições constantes do artigo 45.º;
b) Desenvolver medidas de acompanhamento com vista à inclusão social dos destinatários finais;
c) Indicar a medida mais adequada a cada um dos destinatários finais registado nos termos do n.º 6 do artigo 45.º;
d) Garantir que as refeições fornecidas cumprem os requisitos definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 75.º