Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 81.º Obrigações dos beneficiários

EM VIGOR desde 03/02/2017
Além das obrigações gerais previstas no artigo 29.º, constituem ainda obrigações dos beneficiários: a) Elaborar e atualizar as listas dos destinatários no SI FEAC tendo em conta as disposições constantes do artigo 45.º; b) Desenvolver medidas de acompanhamento com vista à inclusão social dos destinatários finais; c) Indicar a medida mais adequada a cada um dos destinatários finais registado nos termos do n.º 6 do artigo 45.º; d) Garantir que as refeições fornecidas cumprem os requisitos definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 75.º