Artigo 85.º-M — Fundamentos para alteração da decisão de aprovação
EM VIGOR desde 20/01/2022À alteração da decisão de aprovação da presente operação aplica-se o disposto no artigo 67.º, salvo o previsto na alínea e) do n.º 2.
Portaria 190-B/2015
Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas