Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 77.º Duração das operações

EM VIGOR desde 03/02/2017
1 - As operações apoiadas no âmbito do presente capítulo podem ter uma duração máxima de 24 meses. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se início da operação a data do registo do primeiro destinatário final no SI FEAC.