Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 30.º Processo técnico e contabilístico da operação

EM VIGOR
1 - Os beneficiários ficam obrigados a organizar um processo técnico e contabilístico de cada operação cofinanciada, onde constem os documentos comprovativos da execução das suas diferentes ações, o qual pode ser preparado em suporte digital. 2 - O processo técnico e contabilístico da operação deve estar sempre atualizado e disponível. 3 - A estrutura e conteúdo do processo técnico e contabilístico são definidos no regulamento específico do POAPMC.