Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 85.º-F Processo técnico e contabilístico da operação

EM VIGOR desde 20/01/2022
1 - O processo técnico é estruturado segundo as características da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação: a) Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos; b) Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação; c) Cronograma da operação; d) Cópia do contrato de adjudicação dos serviços de elaboração, desenvolvimento e funcionamento do sistema de cartões eletrónicos e respetivos comprovativos a introduzir no SI FEAC, no qual constem as condições de utilização do cartão eletrónico; e) Cópia do documento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior; f) Cópia do reporte físico e financeiro relativo à utilização dos cartões eletrónicos. 2 - Ao processo contabilístico da presente operação aplica-se o disposto nos n.os 1 a 4 e 6 do artigo 57.º, com as necessárias adaptações a concretizar no aviso de abertura do convite. 3 - Para efeitos da presente secção, a atribuição de um montante financeiro associado ao cartão eletrónico para a aquisição de géneros alimentares pode ser justificada através de documento fiscalmente aceite.