Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 85.º-P — Processo contabilístico da operação

EM VIGOR desde 20/01/2022
Atentas as obrigações previstas no n.º 1 do artigo 85.º-N, apenas as entidades coordenadoras estão obrigadas à organização de um processo contabilístico, o qual deve conter os documentos comprovativos das transferências do financiamento atribuído às entidades mediadoras.