Artigo 28.º — Destinatários finais
EM VIGOR1 - São destinatários finais do FEAC as pessoas mais carenciadas que recebem apoio alimentar ou material de base.
2 - (Revogado).
Portaria 190-B/2015
Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas