Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 70.º Processo técnico da operação

EM VIGOR
O processo técnico é estruturado segundo as caraterísticas da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação: a) Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos; b) Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação; c) Instrumentos de formalização da parceria e o modo de funcionamento, explicitando o contributo e as obrigações de cada uma das organizações parceiras no contexto da operação; d) Cronograma da operação; e) Informação sobre as ações de acompanhamento efetuadas aos destinatários finais; f) Listagem dos destinatários finais aprovada; g) Plano de distribuição; h) Registo das quantidades recebidas e distribuídas, incluindo as guias de remessa, folhas de controlo de existências, autos de perda, e credenciais devidamente preenchidas e assinadas; i) Mapa de execução final; j) Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das operações; k) Outra documentação que venha a ser exigida através de orientações emitidas pela autoridade de gestão.