Artigo 86.º — Representação
EM VIGORA representação portuguesa nos órgãos comunitários, formais e informais, criados no âmbito do FEAC, deve ser assegurada, sempre que possível, de forma partilhada pela Agência, I. P. e pela autoridade de gestão.
Portaria 190-B/2015
Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas