Artigo 82.º — Processo técnico da operação
EM VIGOR desde 03/02/20171 - Devem constar obrigatoriamente do processo técnico todas as peças que compõem os procedimentos de contratação pública relacionados com a operação, incluindo os respetivos contratos celebrados.
2 - O processo técnico é estruturado segundo as caraterísticas da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação:
a) Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos;
b) Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação;
c) Cronograma da operação;
d) Listagem dos destinatários finais aprovada;
e) Listagem mensal do número de refeições por destinatário final e por dia devidamente assinada pelos destinatários;
f) Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que demonstrem a evidência fáctica da realização das ações da operação;
g) Original de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das operações;
h) Outra documentação que venha a ser exigida através de orientações emitidas pela autoridade de gestão.