Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 82.º Processo técnico da operação

EM VIGOR desde 03/02/2017
1 - Devem constar obrigatoriamente do processo técnico todas as peças que compõem os procedimentos de contratação pública relacionados com a operação, incluindo os respetivos contratos celebrados. 2 - O processo técnico é estruturado segundo as caraterísticas da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação: a) Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos; b) Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação; c) Cronograma da operação; d) Listagem dos destinatários finais aprovada; e) Listagem mensal do número de refeições por destinatário final e por dia devidamente assinada pelos destinatários; f) Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que demonstrem a evidência fáctica da realização das ações da operação; g) Original de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das operações; h) Outra documentação que venha a ser exigida através de orientações emitidas pela autoridade de gestão.