Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 52.º Modalidades de acesso

EM VIGOR desde 03/02/2017
1 - O acesso ao financiamento é feito por convite a realizar pela autoridade de gestão, a qual pode definir requisitos das operações complementares aos previstos na presente secção. 2 - O aviso de abertura de candidaturas por convite é devidamente publicitado na página da internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020. 3 - As candidaturas são submetidas através do SI FEAC, em formulário próprio