Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 27.º Beneficiários

EM VIGOR
1 - Podem beneficiar dos apoios do FEAC as pessoas coletivas, de direito público, ou direito privado sem fins lucrativos, incluindo do sector cooperativo, desde que preencham os requisitos definidos no número seguinte e outros definidos no regulamento específico do POAPMC e que podem variar em função da natureza das operações apoiadas. 2 - São requisitos gerais das entidades beneficiárias: a) Estarem legalmente constituídas; b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, e em matéria de reposições no âmbito dos FEEI e do FEAC a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação; c) Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação; d) Dispor de contabilidade organizada por um técnico oficial de contas (TOC).