Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 85.º-L — Critérios de seleção das operações e modalidades de avaliação de candidaturas

EM VIGOR desde 20/01/2022
1 - Para além do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 46.º, na seleção das candidaturas no âmbito da operação de distribuição indireta de géneros alimentares através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes, são ainda tidos em conta os seguintes critérios: a) Experiência de distribuição de apoio no âmbito da privação material, preferencialmente adquirida no âmbito da operacionalização do POAPMC; b) Demonstração de experiência de atendimento e ou acompanhamento social junto das pessoas mais carenciadas no território de intervenção da candidatura; c) Apresentação de proposta de desenvolvimento das medidas de acompanhamento complementares identificadas no n.º 3 do artigo 85.º-A. 2 - A grelha de análise que pondera os critérios de seleção referidos no número anterior é divulgada no aviso de abertura de concurso ou convite. 3 - Para a operação de distribuição apenas é aprovada uma candidatura por território, conforme definido no aviso de abertura de candidaturas. 4 - No âmbito da operação de distribuição indireta de géneros alimentares através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes aplica-se o modelo de avaliação das candidaturas previsto no artigo 66.º-A.