Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 97.º Direito subsidiário

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
Os fundos de pensões e respetivas entidades gestoras regulam-se, nos aspetos não previstos no presente diploma, pelas normas aplicáveis à atividade seguradora, pelo regime geral de segurança social e pela legislação laboral.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP3332/22.3T8LSB.P130-06-2025RITA ROMEIRA

    CUMPRIMENTO DOS ÓNUS LEGAIS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DIREITO À PENSÃO DE REFORMA / EXPECTATIVA JURÍDICA DO SEU RECEBIMENTO · CADUCIDADE DESSA EXPECTATIVA POR REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO ANTES DE SE FORMAR O DIREITO

    I - A falta de cumprimento dos ónus previstos no art. 640º, do CPC, a propósito da impugnação da decisão relativa à matéria de facto, determinará, tão só, a rejeição da impugnação sobre a decisão de facto e não a intempestividade do recurso. II - No art. 80º do CPT que, dispõe sobre o “Prazo de interposição” do recurso, nada, nele, se exige de que os recorrentes, tenham de cumprir os ónus a que a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.