Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 83.º Gestão de planos de pensões profissionais noutros Estados membros

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
A aceitação, por uma entidade gestora de fundos de pensões, de contribuições de entidades promotoras cujos planos de pensões profissionais sejam constituídos ao abrigo da legislação de outro Estado membro está sujeita ao processo de autorização previsto no capítulo seguinte.