Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 44.º Margem de solvência e fundo mínimo de garantia

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
1 - A sociedade gestora deve dispor de adequada margem de solvência e de fundo de garantia compatível. 2 -(Revogado). 3 - As sociedades gestoras devem, desde o momento em que são autorizadas, dispor e manter um fundo de garantia que faz parte integrante da margem de solvência e que corresponde a um terço do seu valor, não podendo, no entanto, ser inferior a (euro) 800000.