Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 7.º Tipos de planos

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
1 - Os planos de pensões podem, com base no tipo de garantias estabelecidas, classificar-se em: a) «Planos de benefício definido», quando os benefícios se encontram previamente definidos e as contribuições são calculadas de forma a garantir o pagamento daqueles benefícios; b) «Planos de contribuição definida», quando as contribuições são previamente definidas e os benefícios são os determinados em função do montante das contribuições entregues e dos respectivos rendimentos acumulados; c) «Planos mistos», quando se conjugam as características dos planos de benefício definido e de contribuição definida. 2 - Os planos de pensões podem, com base na forma de financiamento, classificar-se em: a) «Planos contributivos», quando existem contribuições dos participantes; b) «Planos não contributivos», quando o plano é financiado exclusivamente pelo associado. 3 - Salvo disposição em contrário estabelecida no plano de pensões, os planos de pensões de benefício definido em que as contribuições efetuadas pelos participantes tenham caráter obrigatório estabelecido por lei ou por instrumento de regulação coletiva de trabalho seguem o regime aplicável aos planos não contributivos, não se qualificando tais participantes como contribuintes.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3332/22.3T8LSB.P130-06-2025RITA ROMEIRA

    CUMPRIMENTO DOS ÓNUS LEGAIS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DIREITO À PENSÃO DE REFORMA / EXPECTATIVA JURÍDICA DO SEU RECEBIMENTO · CADUCIDADE DESSA EXPECTATIVA POR REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO ANTES DE SE FORMAR O DIREITO

    I - A falta de cumprimento dos ónus previstos no art. 640º, do CPC, a propósito da impugnação da decisão relativa à matéria de facto, determinará, tão só, a rejeição da impugnação sobre a decisão de facto e não a intempestividade do recurso. II - No art. 80º do CPT que, dispõe sobre o “Prazo de interposição” do recurso, nada, nele, se exige de que os recorrentes, tenham de cumprir os ónus a que a

  • TRL17040/22.1T8SNT.L1-414-05-2025ALDA MARTINS

    PENSÃO DE REFORMA · DIREITOS ADQUIRIDOS · DIREITOS EM FORMAÇÃO

    1. Nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do DL n.º 12/2006, e, designadamente, para efeitos do disposto nos arts. 24.º, 30.º e 31.º, ou seja, tutela em caso de modificação, extinção e liquidação do fundo de pensões, considera-se que existem “direitos adquiridos” sempre que os participantes mantenham o direito aos benefícios consignados no plano de pensões de acordo com as regras neste definidas, independ

  • TC1101/2107-12-2023António José da Ascensão Ramos
  • STJ24983/17.2T8LSB.L1.S114-09-2021FERREIRA LOPES

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · PENSÃO DE REFORMA · FUNDO DE PENSÕES

    I - O art. 402º do CSC prevê a possibilidade de o contrato da sociedade anónima estabelecer um regime de reforma para os seus administradores, com os limites fixados no nº 2: a pensão de reforma a cargo da sociedade e da pensão recebida do sistema contributivo da segurança social não pode ultrapassar a remuneração do administrador em funções mais bem pago. II - Este regime é ainda aplicável quan

  • TRP1417/09.0TTPRT.P109-07-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA · INTEGRAÇÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · ABUSO DE DIREITO

    I - O direito à pensão complementar de reforma não é um direito cuja consagração decorra de imposição da lei, resultando antes do que foi, e nos termos em que o foi, previsto no plano de pensões aplicável. II - Prevendo-se no plano de pensões (não contributivo) aplicável que o direito à pensão complementar de reforma se constitui com a reforma, o trabalhador, até que se venha a verificar a condi

  • TRL1438/12.6TVLSB.L1-208-05-2014MARIA JOSÉ MOURO

    FUNDO DE PENSÕES · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    I – O Fundo de Pensões aqui R. é um património autónomo, uma massa de bens afecta a um plano de pensões, de quem é legal representante a sociedade administradora e gestora do fundo. II – A actividade desta sociedade tendente a proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, directa ou indirectamente, os pagamentos devidos aos beneficiários tem lugar no âmbito da qualidade de administ

  • STJ791/08.0TTVCT.P1.S114-09-2011FERNANDES DA SILVA

    COMPLEMENTO DE REFORMA · ACORDO DE EMPRESA

    I - Tendo a ré, nos termos do Acordo de empresa, assumido a obrigação de criar e divulgar, dentre outras regalias, um complemento de reforma de invalidez e, nessa sequência, criado o Fundo de Pensões “G...” – ao qual apenas competia o pagamento do complemento da pensão, competindo à ré o reconhecimento do direito a esse pagamento, a sua atribuição, a definição do seu montante e a data prevista pa

  • TRP524/08.1TTVCT.P120-09-2010FERREIRA DA COSTA

    PENSÃO DE REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO

    I - O Fundo de Pensões E………., cujo contrato constitutivo foi publicado no DR, III Série, de 2004-12-31 e que foi criado em cumprimento do constante da Cl.ª 87.ª do AE aplicável à empresa C………., S.A., publicado no BTE, 1.ª série, n.º 1, de 2002-01-08, prevê nos artºs. 1.º e 4.º, al. b), do Regulamento de Regalias Sociais constante do seu Anexo I, que será atribuído aos trabalhadores do seu quadro p

  • TRP118/08.1TTVCT.P120-09-2010FERNANDA SOARES

    PENSÃO DE REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO

    I - A adesão do trabalhador ao “Plano de Pensões” da Ré e a sua consequente inclusão no contrato de trabalho – no que respeita ao Regulamento de Regalias Sociais – determina que qualquer alteração do mesmo carece do acordo do trabalhador. II - Resulta da cláusula 8ª, n.º 1, do Contrato Constitutivo do Fundo de Pensões F.......... que o direito ao recebimento da pensão complementar de reforma, ain

  • TRP120/08.3TTVCT.P119-05-2010PAULA LEAL DE CARVALHO

    PENSÃO DE REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO

    I- O Fundo de Pensões Gescartão, cujo contrato constitutivo foi publicado no DR III Série, de 31.12.04, e que foi criado em cumprimento do constante da Clª 87ª do AE aplicável à empresa C………….., SA, publicado no BTE nº 1, de 08.01.02, prevê nos artºs. 1º e 4º, al. b), do Regulamento de Regalias Sociais constante do seu Anexo I, que será atribuído aos trabalhadores do seu quadro permanente que pass

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.