Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 20.º Autorização e notificação

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
1 - Compete à ASF a autorização para a constituição de fundos de pensões abertos e para a constituição de fundos de pensões fechados que financiem planos de pensões de benefício definido ou mistos, ou de contribuição definida que resultem de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. 2 - No caso dos fundos de pensões fechados a autorização é concedida a requerimento conjunto das entidades gestoras e dos associados fundadores, acompanhado do projeto de contrato constitutivo e, no caso de planos de benefício definido ou mistos, do plano técnico-atuarial, elaborado tendo em atenção os benefícios a financiar e os participantes e beneficiários abrangidos. 3 - No caso dos fundos de pensões abertos, a autorização é concedida a requerimento da entidade gestora, acompanhado do projecto de regulamento de gestão. 4 - Se o Instituto de Seguros de Portugal não se pronunciar num prazo de 90 dias a contar a partir do recebimento dos requerimentos a que se referem os números anteriores ou das respectivas alterações ou documentos complementares, considera-se autorizada a constituição dos fundos de pensões nos termos requeridos. 5 - (Revogado.) 6 - A constituição de fundos de pensões fechados que financiem planos de pensões de contribuição definida não resultantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho é notificada à ASF pelas entidades gestoras no prazo máximo de 30 dias a contar da celebração do contrato constitutivo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL12417/18.0T8LSB.L1-628-02-2019ANABELA CALAFATE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · BANCO · FUNDO DE PENSÕES · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA

    Do regime de financiamento e dos contribuintes do Fundo de Pensões do Novo Banco estabelecido no seu contrato constitutivo, não resulta evidente que as quantias que a apelante passou a receber por morte do seu cônjuge ao abrigo do plano de pensões dos ex-membros da Comissão Executiva do BES são «a cargo da sociedade» Novo Banco SA ou Banco Espírito Santo SA, pois o património do Fundo não é financ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.