Artigo 50.º — Formalização das relações entre as entidades gestoras e os depositários
REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/20201 - O regime das relações estabelecidas entre as entidades gestoras e os depositários, inclusivamente no tocante às comissões a cobrar por estes últimos, deve constar de contrato escrito.
2 - Sempre que solicitado, é remetido à ASF um exemplar do contrato referido no número anterior, bem como das suas posteriores alterações.