Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 50.º Formalização das relações entre as entidades gestoras e os depositários

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
1 - O regime das relações estabelecidas entre as entidades gestoras e os depositários, inclusivamente no tocante às comissões a cobrar por estes últimos, deve constar de contrato escrito. 2 - Sempre que solicitado, é remetido à ASF um exemplar do contrato referido no número anterior, bem como das suas posteriores alterações.