Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFUNDO DE PENSÕES · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · ILEGITIMIDADE PASSIVA
I – O Fundo de Pensões aqui R. é um património autónomo, uma massa de bens afecta a um plano de pensões, de quem é legal representante a sociedade administradora e gestora do fundo. II – A actividade desta sociedade tendente a proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, directa ou indirectamente, os pagamentos devidos aos beneficiários tem lugar no âmbito da qualidade de administ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.