Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 58.º Identificação, avaliação e gestão de riscos

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
1 - As entidades gestoras de fundos de pensões devem implementar e manter políticas e procedimentos que lhe permitam identificar, avaliar e gerir continuamente todos os riscos internos e externos que sejam significativos. 2 - As políticas e os procedimentos devem ter em consideração todo o tipo de riscos significativos da actividade da entidade gestora, nomeadamente os riscos operacionais e financeiros, nos termos a definir por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.