Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 77.º Montante mínimo de solvência

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
Os pressupostos e os métodos a utilizar no cálculo do valor actual das responsabilidades nos planos de benefício definido ou mistos não podem conduzir a que o valor do fundo de pensões fechado ou da adesão colectiva seja inferior ao montante mínimo de solvência calculado de acordo com as regras estabelecidas por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.