Artigo 70.º — Avaliação dos activos
REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020Os critérios de avaliação dos activos que constituem o património dos fundos de pensões são fixados por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.
Decreto-Lei 12/2006
Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões