Artigo 27.º — Direito de renúncia
REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/20201 - O contribuinte pessoa singular dispõe de um prazo de 30 dias a contar da data da adesão individual a um fundo de pensões aberto para renunciar aos efeitos do contrato, mediante comunicação escrita dirigida à entidade gestora, em suporte de papel ou outro suporte duradouro.
2 - (Revogado.)