Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 43.º Competência e forma da revogação

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
1 - A revogação da autorização compete ao Instituto de Seguros de Portugal. 2 - A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à sociedade gestora. 3 - Após a revogação da autorização, proceder-se-á à liquidação da sociedade gestora, nos termos legais em vigor.