Artigo 43.º — Competência e forma da revogação
REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/20201 - A revogação da autorização compete ao Instituto de Seguros de Portugal.
2 - A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à sociedade gestora.
3 - Após a revogação da autorização, proceder-se-á à liquidação da sociedade gestora, nos termos legais em vigor.