Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 1.º Objecto

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
1 - O presente decreto-lei regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões. 2 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ791/08.0TTVCT.P1.S114-09-2011FERNANDES DA SILVA

    COMPLEMENTO DE REFORMA · ACORDO DE EMPRESA

    I - Tendo a ré, nos termos do Acordo de empresa, assumido a obrigação de criar e divulgar, dentre outras regalias, um complemento de reforma de invalidez e, nessa sequência, criado o Fundo de Pensões “G...” – ao qual apenas competia o pagamento do complemento da pensão, competindo à ré o reconhecimento do direito a esse pagamento, a sua atribuição, a definição do seu montante e a data prevista pa

  • TRP524/08.1TTVCT.P120-09-2010FERREIRA DA COSTA

    PENSÃO DE REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO

    I - O Fundo de Pensões E………., cujo contrato constitutivo foi publicado no DR, III Série, de 2004-12-31 e que foi criado em cumprimento do constante da Cl.ª 87.ª do AE aplicável à empresa C………., S.A., publicado no BTE, 1.ª série, n.º 1, de 2002-01-08, prevê nos artºs. 1.º e 4.º, al. b), do Regulamento de Regalias Sociais constante do seu Anexo I, que será atribuído aos trabalhadores do seu quadro p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.