Decreto-Lei 12/2006

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões

Artigo 12.º Regime de capitalização

REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/2020
1 - O património, as contribuições e os planos de pensões devem estar em cada momento equilibrados de acordo com sistemas actuariais de capitalização que permitam estabelecer uma equivalência entre, por um lado, o património e as receitas previstas para o fundo de pensões e, por outro, as pensões futuras devidas aos beneficiários e as remunerações de gestão e depósito futuras. 2 - Não é permitido o financiamento do fundo através do método de repartição dos capitais de cobertura, salvo em situações excecionais e residuais, fundamentadas nas características das responsabilidades e aceites pela ASF e desde que contribua para reforçar a proteção dos participantes e beneficiários.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP524/10.1TTVCT.P128-11-2011FERNANDA SOARES

    PENSÃO DE REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO

    I - O Anexo I do Contrato Constitutivo do Fundo de Pensões E..., quer se traduza num Regulamento Interno na Empresa quer se traduza na incorporação de um uso da empresa, acabou por se integrar nos contratos individuais dos trabalhadores (desde que verificados certos pressupostos: a adesão do trabalhador a esse Plano e a permanência do mesmo ao serviço da empresa na data em que se reforma) e como t

  • STJ255/08.2TTVCT.P1.S126-10-2011PEREIRA RODRIGUES

    REFORMA · COMPLEMENTO DE REFORMA

    I - Estando consagrado em Acordo de Empresa que a entidade empregadora se comprometeu em garantir a todos os seus trabalhadores, nas condições dos instrumentos que se obrigava a criar e a divulgar, entre outras regalias, um complemento de reforma de invalidez, conclui-se que aquela ficou não só com a liberdade de estabelecer, unilateralmente, as condições respectivas, a consignar nos instrumentos

  • STJ475/08.0TTVCT.P1.S114-09-2011FERNANDES DA SILVA

    COMPLEMENTO DE REFORMA · ACORDO DE EMPRESA

    I - Tendo a ré, nos termos do Acordo de empresa, assumido a obrigação de criar e divulgar, dentre outras regalias, um complemento de reforma de invalidez e, nessa sequência, criado o Fundo de Pensões “G...” – ao qual apenas competia o pagamento do complemento da pensão, competindo à ré o reconhecimento do direito a esse pagamento, a sua atribuição, a definição do seu montante e a data prevista pa

  • TRP118/08.1TTVCT.P120-09-2010FERNANDA SOARES

    PENSÃO DE REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO

    I - A adesão do trabalhador ao “Plano de Pensões” da Ré e a sua consequente inclusão no contrato de trabalho – no que respeita ao Regulamento de Regalias Sociais – determina que qualquer alteração do mesmo carece do acordo do trabalhador. II - Resulta da cláusula 8ª, n.º 1, do Contrato Constitutivo do Fundo de Pensões F.......... que o direito ao recebimento da pensão complementar de reforma, ain

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.