Artigo 96.º-Q — Punibilidade da negligência e da tentativa
REVOGADO por Lei 27/2020 · 23/07/20201 - A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
2 - A tentativa é punível com a sanção aplicável ao ilícito consumado, especialmente atenuada.
3 - Em caso de negligência, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos a metade.