Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 211.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Titterington Gomes Cravinho - Maria Isabel Solnado Porto Oneto - Helena Maria Mesquita Ribeiro - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Pedro Nuno de Oliveira Santos - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino. Promulgado em 25 de junho de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 27 de junho de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º) (ver documento original) ANEXO II [a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e os n.os 1 e 2 do artigo 34.º] PARTE I Entidades que cumprem os critérios estabelecidos no n.º 10 do artigo 4.º da Lei do Orçamento do Estado AVEIROPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A. Banif, S. A. CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social Cincork - Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça CINFU - Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição CINDOR - Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria CFPIMM - Centro de Formação Profissional das Indústria da Madeira e Mobiliário Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas CONSEST - Promoção Imobiliária, S. A. Coa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Coa Costa Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A. EAS - Empresa Ambiente na Saúde, Tratamento de Resíduos Hospitalares Unipessoal, Lda. EMPORDEF, Engenharia Naval, S. A. Extra - Explosivos da Trafaria, S. A. FRME - Fundo para Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial, SGPS, S. A. Fundação Carlos Lloyd Braga Associação das Universidades Portuguesas Fundação do Desporto Fundação Luís de Molina Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Económicas, Financeiras e Empresariais Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo Fundo de Garantia de Depósitos IMAR - Instituto do Mar Metro - Mondego, S. A. Metro do Porto Consultoria - Consultoria em Transportes Urbanos e Participações, Unipessoal, Lda. PARBANCA SGPS, S. A. (ZFM) Polis Litoral Norte, S. A. Polis Litoral Ria de Aveiro, S. A. Polis Litoral Sudoeste - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A. Sagesecur - Estudo, Desenvolvimento e Participação em Projetos de Investimento em Valores Mobiliários, S. A. SANJIMO - Sociedade Imobiliária, S. A. SERQ - Centro de Inovação e Competências da Floresta - Associação Sistema de Indemnização Aos Investidores Sociedade Polis Litoral Ria Formosa. - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa S. A. Vianapolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A. TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. Wil - Projetos Turísticos, S. A. PARTE II Entidades abrangidas pelo artigo 34.º Fundo de Contragarantia Mútuo Fundo de Resolução IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. SCML - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Sociedade Portuguesa de Empreendimentos S. P. E., S. A., SPGM - Sociedade de Investimento, S. A. SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais. ANEXO III (a que se refere o n.º 5 do artigo 159.º) Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. Caixa Geral de Depósitos, S. A. IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A. Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A. SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento - Instituição Financeira de Crédito, S. A. ANEXO IV (a que se refere o n.º 2 do artigo 190.º) «ANEXO III (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º) (ver documento original) 112401994