Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - O Fundo tem por objeto a garantia do cumprimento: a) Das obrigações assumidas pelas sociedades de garantia mútua, no exercício, por estas, da atividade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho; b) De emissões de instrumentos financeiros representativos de dívida, apenas quando a emissão envolva mais que um emitente no âmbito da mesma operação de financiamento; c) De linhas de crédito especiais, destinadas a pequenas e médias empresas e MidCaps, mediante a emissão de garantias de carteira, desde que exista o reconhecimento, pelo conselho geral, do seu relevante interesse para o desenvolvimento económico e científico ou para o fomento da inovação. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - O total dos montantes garantidos nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 nunca podem exceder um valor correspondente a 15 % do montante total de garantias prestadas, no âmbito do Sistema Nacional de Garantia Mútua, que se encontrem por amortizar no final do ano transato. 5 - O montante garantido por operação não pode exceder 30 % do valor do respetivo financiamento nos casos previstos na alínea b) do n.º 1, e 20 % nas situações previstas na alínea c) do mesmo número.»

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ14574/22.1T8LSB.L1.S118-03-2026ANTERO VEIGA

    EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS · NULIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · ORÇAMENTO DO ESTADO

    I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto‑Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (entre 1 de j

  • TRE6180/09.2TBVFX-A.E116-10-2025MIGUEL TEIXEIRA

    FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ALIMENTOS DEVIDOS A FILHOS MENORES · DESPESAS ELEGÍVEIS

    - Quando a obrigação de alimentos inclua uma parte variável ou eventual — como despesas médicas, medicamentosas ou escolares não comparticipadas —, essa componente não pode ser transformada automaticamente numa quantia fixa e líquida no âmbito de um incidente de incumprimento em que se determine a intervenção do FGADM em substituição do progenitor faltoso; - A modificação do montante da prestação

  • TCAS1743/24.9BELSB20-09-2024RUI PEREIRA

    FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA · ADMISSÃO A CONCURSO · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO

    I– A deliberação do júri de um concurso, na qual é proposta a exclusão do requerente, não é directamente lesiva nem contenciosamente impugnável, o que só é susceptível de ser alcançado com a decisão final – essa sim, objecto de impugnação –, aí podendo ser invocada qualquer ilegalidade reportada aos actos preparatórios ou interlocutórios do procedimento, com base no princípio da impugnação unitári

  • STA01698/21.1BELSB09-03-2023FONSECA DA PAZ

    OFICIAL DE JUSTIÇA · MOVIMENTO DE PESSOAL · CIRCULAR

    I - O vício de violação de lei, considerado verificado pelo acórdão recorrido com o fundamento que o despacho que elencou os lugares a preencher no âmbito do movimento dos oficiais de justiça de 2021 excluiu deliberadamente 278 lugares que vieram a ser providos com “substitutos sem substituídos”, terá de ser julgado improcedente se não foi dado por provado quais os lugares “levados ao movimento” n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.