Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 188.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro Os artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ40/21.6T8EVR-C.E1.S117-10-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    O prazo de quinze dias, do artigo 188.º, 1 do CIRE, para o administrador da insolvência requerer a abertura do incidente de qualificação da insolvência, é um prazo preclusivo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.