Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 23.º

EM VIGOR
Cabimentação e compromissos 1 - Os serviços e organismos da Administração central do Estado registam e mantêm atualizados, nos seus sistemas informáticos, a cabimentação dos encargos prováveis programados para o ano de 2019. 2 - Os serviços e organismos da Administração central do Estado devem manter os sistemas contabilísticos permanentemente atualizados em relação ao registo dos compromissos assumidos. 3 - Em regra, o número do compromisso assumido nos termos do número anterior deve constar da fatura ou outros documentos que titulem transmissões de bens ou serviços.