Artigo 193.ºEM VIGORAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro O artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗