Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 84/2019
de 28 de junho
O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
O regime previsto no presente decreto-lei visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2019.
Concretizando os princípios e as orientações fixados na Lei do Orçamento do Estado, importa realçar que, numa perspetiva de continuidade, mantêm-se instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa, a par da introdução de um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa.
Por outro lado, cumpre salientar a manutenção da estrutura do presente decreto-lei face aos dos anos anteriores, o que favorece a sua boa interpretação, concorrendo para a segurança e certeza jurídicas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e a Associação Nacional de Freguesias.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições iniciais