Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 38.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - O registo previsto no n.º 2 deve ainda conter os factos referidos no n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento (UE) 2015/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02001/22.9BEPRT02-10-2024ADRIANO CUNHA

    PROCESSO CAUTELAR · DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA · RECURSO

    I – O tribunal “ad quem”, em sede de julgamento do recurso da decisão (antecipada, nos termos do art. 121º do CPTA) da causa principal, pode colocar em crise a própria decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, ainda que esta não tenha sido formalmente objeto do recurso. II – Tal poderá resultar da eventual procedência de suscitada exceção de ilegitimidade passiva, por alegada não i

  • TCAN00102/24.8BEBRG23-05-2024ANA PATROCÍNIO

    DÉFICE INSTRUTÓRIO; ACTO RECLAMADO; · PLANO PRESTACIONAL; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Códi

  • STA02001/22.9BEPRT14-09-2023TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CARREIRA DOCENTE · INSPECTOR

    Justifica-se admitir revista na qual está em causa questão que reveste inegável relevância social e jurídica, não sendo isenta de dúvidas, estando igualmente em causa questões adjectivas que podem colocar-se em situações semelhantes, não se afigurando que a posição do acórdão recorrido sobre as mesmas esteja tratada de forma consistente e congruentemente fundamentada ao não estar alicerçada em qua

  • TCAN00075/21.9BECBR28-10-2022Helena Ribeiro

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA-CONCURSO CURRICULAR- · REGULAMENTO DE CONCURSO-APROVEITAMENTO DO ATO.

    I -« O “Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL” estipula que a admissão, ou não admissão, dos candidatos em “mérito absoluto” (isto é, a possibilidade da sua passagem à fase de graduação em “mérito relativo”) tenha que decorrer de uma «apreciação do “curriculum vitae” e demais peças concursais dos candidatos, considerando as vertentes e indicadores constantes do edital e

  • TCAS1982/20.1BELSB07-07-2021ANA CELESTE CARVALHO

    CONCURSO; · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ILEGALIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO; · AMPLIAÇÃO DO RECURSO/RECURSO SUBORDINADO.

    I. Ao concurso para recrutamento de professores associados tem aplicação o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo D.L. n.º 448/79, de 13/11, na redação dada pelo D.L. n.º 205/2009, de 31/08, não podendo erigir-se como normas aplicáveis ao concurso, previstas no Regulamento do Concurso e no respetivo Edital de abertura do concurso, regime que seja decalcado do artigo 48.º

  • TCAS630/20.4BEALM07-07-2021SOFIA DAVID

    DOENÇA PROFISSIONAL; · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL; · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; · JUNTA MÉDICA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES;

    I – A apresentação de um certificado de incapacidade temporária por doença profissional é um meio idóneo para a justificação das ausências ao serviço de uma trabalhadora relativamente à qual a Caixa Geral de Aposentações tinha decidido que padecia de uma doença profissional que implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de traba

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.