Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO CAUTELAR · DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA · RECURSO
I – O tribunal “ad quem”, em sede de julgamento do recurso da decisão (antecipada, nos termos do art. 121º do CPTA) da causa principal, pode colocar em crise a própria decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, ainda que esta não tenha sido formalmente objeto do recurso. II – Tal poderá resultar da eventual procedência de suscitada exceção de ilegitimidade passiva, por alegada não i
DÉFICE INSTRUTÓRIO; ACTO RECLAMADO; · PLANO PRESTACIONAL; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO;
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Códi
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CARREIRA DOCENTE · INSPECTOR
Justifica-se admitir revista na qual está em causa questão que reveste inegável relevância social e jurídica, não sendo isenta de dúvidas, estando igualmente em causa questões adjectivas que podem colocar-se em situações semelhantes, não se afigurando que a posição do acórdão recorrido sobre as mesmas esteja tratada de forma consistente e congruentemente fundamentada ao não estar alicerçada em qua
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA-CONCURSO CURRICULAR- · REGULAMENTO DE CONCURSO-APROVEITAMENTO DO ATO.
I -« O “Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL” estipula que a admissão, ou não admissão, dos candidatos em “mérito absoluto” (isto é, a possibilidade da sua passagem à fase de graduação em “mérito relativo”) tenha que decorrer de uma «apreciação do “curriculum vitae” e demais peças concursais dos candidatos, considerando as vertentes e indicadores constantes do edital e
CONCURSO; · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ILEGALIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO; · AMPLIAÇÃO DO RECURSO/RECURSO SUBORDINADO.
I. Ao concurso para recrutamento de professores associados tem aplicação o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo D.L. n.º 448/79, de 13/11, na redação dada pelo D.L. n.º 205/2009, de 31/08, não podendo erigir-se como normas aplicáveis ao concurso, previstas no Regulamento do Concurso e no respetivo Edital de abertura do concurso, regime que seja decalcado do artigo 48.º
DOENÇA PROFISSIONAL; · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL; · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; · JUNTA MÉDICA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES;
I – A apresentação de um certificado de incapacidade temporária por doença profissional é um meio idóneo para a justificação das ausências ao serviço de uma trabalhadora relativamente à qual a Caixa Geral de Aposentações tinha decidido que padecia de uma doença profissional que implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de traba
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.