Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 4.º

EM VIGOR
Operacionalização nos sistemas orçamentais das dotações disponíveis 1 - As cativações previstas no artigo 4.º da Lei do Orçamento do Estado e no artigo seguinte são objeto de inserção nos sistemas de informação geridos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), através de informação disponibilizada pela DGO, registada no Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO). 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos restantes sistemas de informação as entidades procedem ao registo dos cativos mediante recolha da informação de cativos registados no SIGO. 3 - As transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são consideradas para efeitos do disposto no número anterior e estão sujeitas às cativações reflexas que resultam do artigo 4.º da Lei do Orçamento do Estado, bem como da aplicação do disposto no artigo seguinte. 4 - Excluem-se do estabelecido no número anterior as transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos respeitantes a receitas gerais consignadas. 5 - As redistribuições a que se referem os n.os 6 e 8 do artigo 4.º da Lei do Orçamento do Estado, da competência, respetivamente, do dirigente do serviço e do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, são efetuadas através de alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível. 6 - A libertação mensal de fundos apenas pode ser realizada pela DGO após a verificação do registo dos cativos previstos na Lei do Orçamento do Estado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS553/23.5 BEALM15-02-2024ISABEL FERNANDES

    EXECUÇÃO FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO.

    I – Não logrando a Recorrente infirmar, em sede de recurso, a conclusão da sentença recorrida de que não se provou que tenha ocorrido a citação da Recorrida, nada há que alterar ao decidido, nomeadamente quanto ao modo de contagem do prazo de prescrição.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.