Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - O FRSS é gerido por um conselho de gestão, de composição paritária, composto por um presidente, um vice-presidente e seis vogais. 2 - [...]: a) [...]; b) Dois representantes do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., exercendo, um deles, as funções de vice-presidente; c) [...]; d) Um representante de cada uma das entidades representativas das instituições sociais, previstas no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na sua redação atual; e) [Revogada]; f) [Revogada]. 3 - Os membros do conselho de gestão referidos nas alíneas a) a c) do número anterior são designados pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - Os membros do conselho de gestão referidos na alínea d) do n.º 2 são designados por um período de três anos. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - O apoio técnico e administrativo ao FRSS e ao conselho de gestão é prestado pelas entidades identificadas na alínea d) do n.º 2, nos termos a definir no regulamento interno.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG247/22.9T8BCL.G116-03-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    NULIDADES DA SENTENÇA · CARREIRA PROFISSIONAL · PROGRESSÃO NA CARREIRA · SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL

    I – Se o Juiz, mesmo que se não tenha realizado audiência prévia, profere despacho em que dá sem efeito a audiência final agendada e, consignando que “Melhor compulsados os autos, parece-nos que está em causa, essencialmente, uma questão de interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (…), não parecendo haver factos controvertidos com relevância para a decisão da causa. Assim, notifique as partes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.