Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 169.º

EM VIGOR
Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Os artigos 38.º e 245.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE51/12.2TBBJA-A.E112-01-2023JOSÉ MANUEL BARATA

    SENTENÇA · TRÂNSITO EM JULGADO · ALTERAÇÃO

    A impugnação relativamente à não inclusão de um crédito na sentença de graduação de créditos, a fim de se não permitir que seja proferida uma nova decisão, porque a primeira é insuscetível de retificação, deve operar pela via do recurso e não pela via de mero requerimento para retificação da sentença, mormente quando a sentença se mostra transitada em julgado. (Sumário do Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.