Artigo 199.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto 1 - É aditado ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, o artigo 21.º-A, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗