Artigo 150.º
EM VIGOREmbarcações e aeronaves perdidas a favor do Estado
A administração e gestão das embarcações e aeronaves declaradas perdidas a favor do Estado e que se encontram sob a gestão da DGTF é cometida ao Gabinete de Administração de Bens.
CAPÍTULO IX
Disposições específicas em matéria de gestão de pessoal