Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) Um presidente, designado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho, solidariedade e segurança social e do planeamento;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
2 - [...].
3 - [...].