Artigo 191.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro Os artigos 11.º, 15.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗