Artigo 162.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro
Os artigos 4.º, 23.º, 32.º, 34.º, 37.º, 39.º, 40.º e 43.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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