Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - Às resoluções proferidas no processo de cadastro é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 34.º, mas, se determinarem a não restituição de quotas ou a negação ou extinção da qualidade de subscritor, ficam sujeitas ao regime estabelecido na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 101.º e no artigo 102.º