Artigo 175.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho Os artigos 10.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗