Decreto-Lei 84/2019

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Artigo 76.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - As competências de planeamento e o funcionamento dos conselhos municipais de educação, regulados respetivamente no capítulo II e no capítulo VI do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do início do ano letivo 2019/2020, independentemente da deliberação prevista no número anterior.»