Artigo 170.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro Os artigos 24.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗