Artigo 189.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro Os artigos 4.º, 32.º, 43.º, 57.º, 67.º, 68.º, 71.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗